CPCJ-Lagoa (Algarve)

 

Enquadramento legal

A Comissão de Protecção de Crianças e Jovens de Lagoa (CPCJ – Lagoa) foi instalada em 12 de Junho de 2002 por iniciativa da Câmara Municipal de Lagoa, na sequência das alterações verificadas no quadro legal que sustenta a intervenção no domínio da protecção a menores em risco. A instalação foi declarada pela Portaria Conjunta dos Ministérios da Justiça e da Segurança Social e do Trabalho (Portaria nº 403/2003 de 19 de Maio) com efeitos a partir de 12-06-2003, data da primeira reunião oficial da Comissão Alargada, com a presença de dois representantes do Instituto para o Desenvolvimento Social.

A intervenção realizada tem como suporte legal a Lei nº 147/99 de 1 de Setembro com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei nº 31/2003 de 22 de Agosto.

 

Composição

A CPCJ – Lagoa funciona em duas modalidades: Alargada e Restrita que correspondem à realização de dois grupos de funções:

     - A primeira constitui um fórum local de reflexão, discussão e apresentação de propostas integradas com vista à articulação de parcerias locais, sensibilização da comunidade e promoção de acções de prevenção em matéria de crianças e jovens em perigo;

     - A segunda realiza intervenção nas situações identificadas como perigo para a criança ou jovem, procedendo à avaliação diagnostica, aplicação de medidas de promoção e protecção, e acompanhamento.

 

Funcionamento

Os trabalhos da Comissão decorrem em instalações do Município de Lagoa cedidas no âmbito do apoio logístico prestado por este orgão autárquico.

Nos termos do Art.º 26º da Lei nº 147/99, os membros da Comissão são designados por um período de dois anos, renovável, não podendo prolongar-se por mais de seis anos consecutivos. O desempenho de funções pelos membros da CPCJ inscreve-se no regime de exercício a tempo parcial e não é remunerado.

Relativamente ao estatuto dos membros da Comissão, estipula o Artº 25 da Lei nº 147/99 o seguinte:

 - Os membros da Comissão de Protecção representam e obrigam os serviços e as entidades que os designam;

 - As funções dos membros da Comissão de Protecção, no âmbito da competência desta, têm carácter prioritário relativamente às que exercem nos respectivos serviços.

A Comissão delibera por maioria de votos, tendo o presidente voto de qualidade. Para deliberar validamente é necessária a presença do presidente ou do seu substituto e da maioria dos membros da Comissão. As deliberações são vinculativas e de execução obrigatória para os serviços e entidades nela representados, salvo oposição devidamente fundamentada.

 

Legitimidade da intervenção

A intervenção para promoção dos direitos e protecção da criança e do jovem em perigo tem lugar quando os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda de facto ponham em perigo a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento, ou quando esse perigo resulte de acção ou omissão de terceiros ou da própria criança ou do jovem a que aqueles não se oponham de modo adequado a removê-lo.

Por outro lado, e sem prejuízo dos procedimentos previstos na Lei para situações de urgência, a intervenção das Comissões de Protecção depende do consentimento expresso dos pais, representante legal ou da pessoa que tenha a guarda de facto da criança ou jovem. Quando se trate de jovem com idade igual ou superior a 12 anos, é também necessária a sua não oposição expressa.

 

Medidas de promoção e protecção

A Lei de Protecção de Crianças e Jovens prevê no seu Artigo 35º as seguintes medidas de promoção e protecção aplicáveis pelas CPCJ:

a)     Apoio junto dos pais;
b)     Apoio junto de outro familiar;
c)      Confiança a pessoa idónea;
d)     Apoio para a autonomia de vida;
e)     Acolhimento familiar;
f)       Acolhimento em instituição;
g)     (competência exclusiva dos Tribunais) confiança a pessoa idónea seleccionada para adopção ou a instituição com vista a futura adopção.

As referidas medidas são aplicadas pelas Comissões de Protecção – exceptuando-se a alínea g) - ou em processo judicial por decisão negociada através de um Acordo de Promoção e Protecção celebrado com os pais, representante legal ou responsável pela guarda de facto do menor e com o jovem que tenha idade igual ou superior a 12 anos. O referido Acordo fixa directivas e orientações que os interessados se comprometem a seguir relativamente a um conjunto de dimensões da sua vida, nomeadamente saúde, escolaridade, formação, prestação de cuidados e comportamentos.

A CPCJ de Lagoa tem a sua acção acompanhada e avaliada pela Comissão Nacional (www.cnpcjr.pt) de Protecção das Crianças e Jovens em Risco.

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